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Conhecendo a Lei Maria da Penha

  • Karinne Ferreira
  • 17 de out. de 2015
  • 3 min de leitura

Em 1983 a Senhora Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de assassinato. Na primeira vez por arma de fogo, na segunda por eletrocussão e afogamento, depois de 23 anos de casamento sendo vítima de violência doméstica, tornando-se paraplégica, Maria teve coragem de denunciar seu agressor. Dia 7 de agosto de 2006 o ex-presidente Lula sancionou a Lei 11.340. Em 22 de setembro de 2006 a lei que recebeu o nome de Lei Maria da Penha, entra em vigor. No dia 23 de setembro deu 2006 o primeiro agressor foi preso ao tentar estrangular a ex-esposa.

Segundo o artigo primeiro a Convenção de Belém do Pará, violência contra a mulher é entendida como qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Segundo o artigo segundo, essa violência pode ter ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual; na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; e que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra. O gráfico abaixo mostra o tempo que a violência demora pra acontecer num relacinamento:

A lei tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher não apenas como física, mas também como psicológica, sexual, patrimonial e moral, determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual, determina que a mulher somente poderá retirar a queixa perante o juiz, proíbe penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher, altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher, a pena pode variar de três meses a três anos de detenção e caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher, permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher, compete à autoridade policial o registro do boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público, o juíz pode conceder em quarenta e oito horas, diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência ou decretar prisão preventiva. A Lei completinha está disponível no site:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

A Lei Maria da Penha é uma política pública bem difundida, pois nas entrevistas realizadas, 98% dos entrevistados conheciam ou ouviram falar da mesma, além disso, foi efetiva, pois reduziu 10% dos homicídios de mulheres dentro das residências. E você? Vai ficar aí parado? Junte-se a nós nesta luta. Ligue 180 e denuncie o agressor, o sigilo é garantido.

Refererências

https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha

http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/lei-maria-da-penha/sobre-a-lei-maria-da-penha

http://www.observe.ufba.br/violencia

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

http://www.compromissoeatitude.org.br/dados-nacionais-sobre-violencia-contra-a-mulher/

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2015-05-03/violencia-domestica-80-das-mulheres-nao-querem-a-prisao-do-agressor.html

http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=89

http://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia/2015/09/violencia-domestica-tem-marido-como-agressor-em-74-dos-casos-em-pe.html

http://www.compromissoeatitude.org.br/ipea-divulga-pesquisa-sobre-a-efetividade-da-lei-maria-da-penha-spm-04032015/

 
 
 

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