Tirando a igualdade do papel
- Victor Martino
- 9 de nov. de 2015
- 3 min de leitura
A Lei nº 9.029, do dia 13 de Abril de 1995, trouxe uma grande mudança no cenário trabalhista no território brasileiro, estabelecendo enfim a proibição da discriminação contra a mulher nos processos de admissão e permanência nos empregos, o que, em tese, deveria ter trazido a igualdade de gênero neste setor. Apesar do intuito legal, não é isso que vemos hoje, 20 anos depois, com estatísticas que demonstram menor participação (apesar de representar a maior parte dos cidadãos brasileiros) e menor remuneração por parte das mulheres, quando comparadas aos homens. De acordo com o IBGE, em 2003 a parcela trabalhadora feminina ganhava em média 30% menos que a masculina, sendo que esta primeira às vezes se demonstrava mais qualificada que a segunda. A situação estava ainda pior em 2013, com salários cerca de 40% menores que os pagos aos homens! Explicação pra isso? Oficialmente, não tem!!!!
Mas a realidade é que isso é fruto do machismo ainda prevalente na nossa sociedade, que enxerga como dever do homem prover o sustento da família (sempre no conceito tradicional e preconceituoso de homem, mulher e filhos), enquanto a esposa submissa deveria passar o dia na cozinha preparando as refeições para o marido e cuidando dos filhos, além de ter que passar as roupas e limpar a casa. Em negação à realidade de que as mulheres são tão eficientes quanto homens, estes últimos se aproveitam de sua posição vantajosa estabelecida historicamente para evitar ao máximo o sucesso feminino na área trabalhista. O que não faltam são casos de mulheres que deixaram de receber promoções em empresas apenas porque são do gênero feminino, às vezes sob explicações absurdas (extra-oficiais) de que seria necessário um homem no cargo pois este poderia se dedicar 100% ao seu trabalho, enquanto a mulher sempre estaria preocupada com filhos e deveres para com a família (lembrando que a Lei nº 8.861 garante direitos relativos à maternidade e seguridade no trabalho, sendo reforçada pelos termos da Lei nº 9.029 sobre a não discriminação, especialmente na permanência no cargo, neste caso). No referente à avaliação dos resultados de leis visam a igualdade de gênero com relação ao trabalho, está claro que a efetividade não foi satisfatória, pois apesar de legitimizar a igualdade, a lei não foi implementada socialmente no território nacional, pelo menos não nas proporções que deveria ter sido, o que requer urgentemente a tomada de mais ações por movimentos feministas, e também uma presença estatal maior no quesito da fiscalização de práticas discriminatórias ilegais, que obviamente são muitas vezes ignoradas, trazendo essa desigualdade.
Por que as mulheres, que trabalham tão duro quanto os homens, ainda merecem ganhar menos? A resposta é simples: elas não merecem! Mesmo a participação sendo menor que a masculina, imaginem o impacto nacional que teria uma paralisação da força produtiva feminina por até mesmo um curtíssimo período de tempo? Não restaria alternativa senão gerar mais políticas de cotas e estabelecer mais órgãos fiscalizadores para garantir condições de vida iguais para homens e mulheres! Já bastam as outras questões que afligem esta minoria social (diferente de minoria absoluta) há séculos, referentes à violência domiciliar, ao direito do aborto, aos preconceitos e padrões estéticos e comportamentais impostos desde a infância a seus membros, além de toda a luta e todo o sofrimento que passaram para tentar conquistar mais direitos. Depois de tudo isso, o MÍNIMO que pode-se fazer é remunerar justamente nossas cidadãs esforçadas na luta pela sobrevivência. Tá na hora de discutir mais publicamente esta questão, pra que chegue aos ouvidos de todos e force novos posicionamentos, tá na hora da igualdade (aliás, já passou, né?), tá na hora de se ter consciência social.
Fontes:
www.planalto.gov.br
www.ibge.gov.br
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